TSTAg-AIRR 0011160-03.2022.5.03.0144
Execução: recolhimento de FGTS
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Recolhimento de FGTS
- Ausência de indicação de violação de dispositivo constitucional
- Assim, deve ser mantida a decisão monocrática agravada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECOLHIMENTO DE FGTS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Em se tratando de Recurso de Revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, o Recurso de Revista encontra-se desfundamentado, já que a parte não indicou o dispositivo da Constituição da República que teria sido violado. Assim, deve ser mantida a decisão monocrática agravada. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 18 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator