Jurisprudências
TSTAg-AIRR 31-35.2020.5.06.0193
Doença ocupacional: estabilidade acidentária
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Doença ocupacional
- Estabilidade acidentária
- Indenização substitutiva
- Dano moral
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DANO MORAL. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.