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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 10-14.2022.5.23.0000

Omissão não configurada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SINDICATO PATRONAL, RECORRENTE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. O recurso ordinário do ora embargante foi desprovido porque o posicionamento desta Seção Especializada em Dissídios Coletivos é no sentido de que o indeferimento de pedido de produção de prova, quando considerada despicienda pelo julgador, não configura cerceio ao direito de defesa. E, no caso concreto, a matéria objeto da ação anulatória é exclusivamente de direito, o que evidencia a ausência de prejuízo à defesa da parte interessada na produção da prova. Não se constata a existência de omissão a ser sanada, pois o acórdão embargado, ao manter a decisão recorrida, analisou de forma fundamentada, objetiva e coerente a matéria levantada pelo então recorrente, emitindo, contudo, tese jurídica contrária àquela defendida pela parte. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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