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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000964-49.2021.5.02.0069

Horas extras: óbice da súmula 126/TST

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Óbice da súmula 126/TST
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Intervalo Interjornadas
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Situação em que denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, com fundamento no óbice da Súmula 126/TST. 2. Nada obstante o teor da decisão, verifica-se que a parte Agravante não investe, nem tangencialmente, contra o referido óbice, limitando-se a reprisar os fundamentos veiculados nas razões do recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, impõe-se aplicar à Agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 2% sobre o valor dado à causa (R$ 214.343,26), o que perfaz o montante de R$ 4.286,86, a ser revertido em favor do Reclamante, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Negativa de Prestação Jurisdicional

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