TSTRR 1000845-23.2024.5.02.0089
Adicional de periculosidade: armazenamento de líquido inflamável em construção vertical
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de líquido inflamável em construção vertical
- Nr nº 20 do ministério do trabalho e emprego
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1. NR Nº 20 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. 1. O trecho da decisão do Tribunal Regional transcrito pela parte recorrente não contém qualquer informação acerca da quantidade de líquido armazenado, tampouco sobre o local de armazenamento. Diante dessa omissão, revela-se inviável o exame da controvérsia sob tal aspecto, em razão do óbice previsto na Súmula nº 297 do TST. 2. Do trecho transcrito infere-se que o Tribunal de origem concluiu que o local de trabalho do autor não se enquadra em área de risco para a concessão do adicional e que a periculosidade depende da presença de líquido inflamável em quantidade superior ao limite legal, o que não ocorreu no caso em questão. 3. Assim, modificar a decisão do Tribunal Regional para acolher a tese contrária — de que há periculosidade devido a irregularidades nas instalações conforme a NR20 — exigiria reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, conforme entendimento consolidado do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator