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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1000853-34.2024.5.02.0401

Homologação de acordo extrajudicial: faculdade do juiz

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Homologação de acordo extrajudicial
  • Faculdade do juiz
  • Contradição e obscuridade não caracterizadas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA Nº 418 DESTA CORTE SUPERIOR. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADAS. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. No caso concreto, a parte se limitou a renovar as teses articuladas em seu recurso de revista, sem, contudo, apontar objetivamente a ocorrência das hipóteses legais que autorizariam o cabimento dos presentes embargos. Inviável, portanto, o provimento do apelo. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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