Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001055-19.2023.5.11.0011

AGRAVO DA 2ª RECLAMADA (AXIA ENERGIA S.A.) - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº…

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA 2ª RECLAMADA (AXIA ENERGIA S.A.) - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL O interesse em recorrer pressupõe uma decisão desfavorável à parte, de acordo com o art. 996, caput, do CPC. Por decisão monocrática, negou-se seguimento ao Agravo de Instrumento por meio do qual o Reclamante pretendia destrancar o Recurso de Revista por ele interposto ao acórdão do TRT. Nesse contexto, inexiste interesse da 2ª Reclamada na interposição do presente Agravo Interno, por ausência de sucumbência. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.