TSTAg-AIRR 0001055-19.2023.5.11.0011
AGRAVO DA 2ª RECLAMADA (AXIA ENERGIA S.A.) - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº…
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ementa
AGRAVO DA 2ª RECLAMADA (AXIA ENERGIA S.A.) - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL O interesse em recorrer pressupõe uma decisão desfavorável à parte, de acordo com o art. 996, caput, do CPC. Por decisão monocrática, negou-se seguimento ao Agravo de Instrumento por meio do qual o Reclamante pretendia destrancar o Recurso de Revista por ele interposto ao acórdão do TRT. Nesse contexto, inexiste interesse da 2ª Reclamada na interposição do presente Agravo Interno, por ausência de sucumbência. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora