TSTAg-AIRR 1007-20.2018.5.08.0011
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Tutela antecipada
- Controvérsia quanto à questão debatida nos autos
- Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1°-a, i e III, da CLT
- A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentação
- Fica prejudicada a análise da transcendência
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. A parte reclamante arguiu a preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional sob o argumento de que, não obstante a interposição de embargos de declaração, o eg. TRT teria deixado de se manifestar acerca do pedido de tutela antecipada. Argumenta, assim, ser necessário o pronunciamento sobre a "ausência de probabilidade do direito ou a ausência de período de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que, aí sim, justificaria o indeferimento da tutela pretendida". O TRT indeferiu o pedido de tutela antecipada, porque havia controvérsia quanto aos fundamentos do pedido do reclamante, e em face de ele não ter desincumbido do seu dever de demonstrar existência do fumus boni iuris e do periculum in mora , na forma prevista no art. 300 do CPC. Desta forma, não houve negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o eg. TRT fundamentou devidamente a sua decisão, se manifestando sobre questões essenciais para o desfecho da lide, embora contrária aos interesses da parte. Intactos, pois, os artigos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo a que se nega provimento. TUTELA ANTECIPADA. ARTIGO 300 DO CPC. CONTROVÉRSIA QUANTO À QUESTÃO DEBATIDA NOS AUTOS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1°-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentação. O trecho do acórdão recorrido indicado pelo reclamante nas razões de recurso de revista é insuficiente para os fins do art. 896, § 1°-A, I e III, da CLT, porque não espelha, com a devida amplitude, o registro fático-processual que singulariza a controvérsia dos autos. Verifica-se que o reclamante, conquanto tenha transcrito o trecho do acórdão em que o TRT indeferiu o pedido de tutela antecipada, com base na existência de controvérsia da questão e em face de o reclamante não ter desincumbido de demonstrar os requisitos previstos no art. 300 do CPC, deixou de transcrever o excerto do julgado em que o TRT examinou a controvérsia debatida nos autos, qual seja o recebimento da verba "Vantagem de caráter pessoal –VPC" pelo prazo de 12 meses, em face do princípio da isonomia. Com efeito, para que se pudesse verificar a procedência da tese defendida pelo reclamante e, por consequência, a violação do artigo 300 do CPC, seria imprescindível recorrer à análise do trecho do acórdão suprimido da transcrição, o que impõe reconhecer como insuficiente a reprodução do trecho trazido no recurso de revista para efeito de comprovação do prequestionamento, a impossibilitar, consequentemente, o estabelecimento do efetivo cotejo analítico entre a decisão do Tribunal e a fundamentação jurídica que lastreia o recurso de revista denegado. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade:I - quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO DO EG. TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", reconhecer a transcendência, porém, negar provimento ao agravo;II - quanto ao tema "TUTELA ANTECIPADA", negar provimento ao agravo, restando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência