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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1132-72.2019.5.19.0002

Sentença coletiva

Ementa

AGRAVO –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO EXEQUENTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO – SENTENÇA COLETIVA - AÇÃO AUTÔNOMA – FRACIONAMENTO DA EXECUÇÃO –EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS –IRR Nº 105 –TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Reconhecida a transcendência jurídica da matéria, por constituir objeto do Tema nº 105 de IRR, mantém-se a decisão agravada, por fundamento diverso. Aplicação das Súmulas nos 126 e 266 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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