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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 285-98.2018.5.05.0421

Intervenção municipal em hospital (santa casa) por longo período

  • Direito do Trabalho
  • Direito Médico e da Saúde
  • Intervenção municipal em hospital (santa casa) por longo período
  • Caráter permanente
  • Responsabilidade do ente público interventor
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Jurisdição e Competência
  • Formação, Suspensão e Extinção do Processo

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERVENÇÃO MUNICIPAL EM HOSPITAL (SANTA CASA) POR LONGO PERÍODO. CARÁTER PERMANENTE. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO INTERVENTOR. 1. A controvérsia dos autos cinge-se em saber se o Munícipio, ao atuar como interventor da Santa Casa de Misericórdia, responde subsidiariamente pelos débitos trabalhistas devidos aos empregados da mencionada entidade de saúde hospitalar. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a intervenção provisória do Município no comando da entidade, a fim de assegurar a prestação de serviço público essencial à sociedade, não enseja a responsabilidade solidária ou subsidiária do ente público, pois embora assuma a administração e gestão da instituição hospitalar, não o faz em nome próprio, mas sim em nome da entidade que interveio, não se tratando assim de sucessão de empresas ou alteração na estrutura jurídica desta, além do que não se trata de terceirização de serviço, não figurando como tomador, de maneira que não há fundamento legal para sua responsabilização. Precedentes. 3. Todavia, no caso, verifica-se que a intervenção já alcança longo período, o que retira o seu caráter provisório, e, por conseguinte, afasta a aplicação da mencionada jurisprudência desta Corte, sendo típico caso de distinguishing , de maneira que evidenciada a assunção permanente do comando da instituição, por certo que o ente público passa a atuar em nome próprio, se equiparando à figura do empregador, cuja circunstância se assemelhada à sucessão de empresas, o que atrai a diretriz do art. 448 da CLT, no sentido de que " A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados ". 4. Assim, deve o ente público responder pelos créditos trabalhistas devidos à reclamante, uma vez que eventual inadimplemento decorre diretamente de sua gestão e administração. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Jurisdição e Competência; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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