TSTAIRR 0011001-68.2022.5.03.0012
Execução
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A impugnação telegráfica, genérica, inespecífica e incompleta dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso. 2. No caso, a decisão de admissibilidade agravada sinalizou pela inobservância do pressuposto do art. 896, § 2º, da CLT, por ausência de indicação de dispositivo constitucional. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a parte agravante, apenas repisa os fundamentos de mérito, não articulando nenhum argumento em contraposição à inobservância do requisito do § 2º do art. 896 da CLT, o que atrai a incidência da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, por falta de dialeticidade, nos termos da fundamentação. Brasília, 12 de fevereiro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator