TSTAIRR 1000327-93.2024.5.02.0263
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de oposição de embargos declaratórios
- Cálculos de liquidação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SÚMULA 184 DO TST. Apesar de ter alegado nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional em seu recurso de revista, o executado não opôs embargos de declaração para sanar os pontos supostamente omissos. Assim, a discussão sobre negativa de prestação jurisdicional encontra-se preclusa, nos termos da Súmula 184 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. SÚMULA 297, I e II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator