TSTAg-AIRR 1503-45.2012.5.15.0082
Execução: juros de mora
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Juros de mora
- Fazenda pública
- Condenação subsidiária
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DO EXEQUENTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - JUROS DE MORA - FAZENDA PÚBLICA - ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997 - CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO –ARTIGO 896, § 2º, DA CLT O Recurso de Revista está desfundamentado, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Ente Público