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Jurisprudências

TSTA 1000059-04.2024.5.90.0000

Levantamento dos planos e modelos de manutenção predial no âmbito dos trbunais regionais do trabalho

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • A seguir, apresentam-se os principais pontos identificados:
  • Distinção na qualidade das informações orçamentárias
  • DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator
  • Fiscalização

Ementa

Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº A 1000059-04.2024.5.90.0000 PROCESSO nº 1000059-04.2024.5.90.0000 (A) REQUERENTE: CONSELHO SUPERIOR DA JUST DO TRABALHO REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3 REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4 REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5 A REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6A REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7A. REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8 REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9 REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10 REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11 REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12A REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13 REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 14A REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15A. REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16 REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-17 REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18 REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19 REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20A.REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21A REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22A. REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23 REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24 REGIAO RELATOR: DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES AUDITORIA SISTÊMICA. LEVANTAMENTO DOS PLANOS E MODELOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL NO ÂMBITO DOS TRBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO. ACOLHIMENTO INTEGRAL DA PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO DA SECRETARIA DE AUDITORIA. Trata-se de auditoria sistêmica, instaurada por força do contido no Processo Administrativo nº 6002545/2024-00, para levantamento dos processos e práticas concernentes à atividade de manutenção predial no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, em atendimento ao art. 2º do Ato CSJT.GP.SG.SEJUR nº 54/2024, c/c art. 37 do Regimento Interno do CSJT. A Secretaria de Auditoria do CSJT (SECAUDI/CSJT) apresentou o Relatório Final a respeito do levantamento sistêmico sobre planos e modelos de manutenção predial na Justiça do Trabalho. A pesquisa apresentada teve como principal objetivo a visualização dos processos de trabalho existentes e a identificação dos riscos vinculados à gestão da manutenção predial nos Tribunais Regionais do Trabalho. Considerando o trabalho técnico produzido pela SECAUDI/CSJT, cumpre homologar o Relatório de Auditoria para determinar à Secretaria de Auditoria do CSJT a realização de auditorias do tipo avaliação nos TRTs, conforme os riscos e controles identificados, em ordem a impulsionar o aprimoramento das práticas de manutenção predial na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, bem assim para oficiar aos TRTs para que tomem conhecimento do relatório e seus apêndices. Procedimento de Auditoria admitido e homologado, com determinação de providências. Cuida-se de procedimento de auditoria, instaurado a partir do Processo Administrativo nº 6002545/2024-00, para levantamento dos processos e práticas concernentes à atividade de manutenção predial no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, em atendimento ao art. 2º do Ato CSJT.GP.SG.SEJUR nº 54/2024, c/c art. 37 do Regimento Interno do CSJT. Pelo despacho à fl. 3, foram incluídos nos presentes autos digitais o Relatório do Levantamento Sistêmico sobre os planos e modelos de manutenção predial, bem como seus quatro apêndices, com determinação de expedição de ofícios aos Tribunais Regionais do Trabalho, para fins de comunicação da distribuição do feito. A Secretaria de Auditoria deste Conselho Superior apresentou o Relatório de Auditoria Sistêmica, às fls. 4/41, com os quatro apêndices, às fls. 43/186, cuja conclusão retrata o quadro atual dos processos e práticas de manutenção predial adotados na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. O feito foi a mim redistribuído em 09/09/2024, conforme certificado à fl. 220. I ¿ ADMISSÃO Admito o presente procedimento de auditoria, com fundamento nos artigos 6º, X, e 37, I, ¿f¿, do RICSJT. II ¿ MÉRITO Como relatado acima, trata-se de auditoria sistêmica, instaurada por força do contido no Processo Administrativo nº 6002545/2024-00, para levantamento dos processos e práticas concernentes à atividade de manutenção predial no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, em atendimento ao art. 2º do Ato CSJT.GP.SG.SEJUR nº 54/2024, c/c art. 37 do Regimento Interno do CSJT. A Secretaria de Auditoria do CSJT (SECAUDI/CSJT) apresentou o Relatório Final a respeito do levantamento sistêmico sobre planos e modelos de manutenção predial na Justiça do Trabalho. A pesquisa apresentada teve como principal objetivo a visualização dos processos de trabalho existentes e a identificação dos riscos vinculados à gestão da manutenção predial nos Tribunais Regionais do Trabalho. A equipe de auditoria da SECAUDI/CSJT realizou esse estudo entre janeiro e agosto de 20124 e o Relatório fornece, de maneira ampla, o quadro atual da manutenção na Justiça do Trabalho, permitindo conhecer a situação nos TRTs, identificando os principais riscos e dificuldades relacionados e, com amparo nas evidências observadas, destacar possíveis pontos de aperfeiçoamento de processos. A SECAUDI/CSJT referiu-se aos vários atos normativos relacionados ao assunto (leis, decretos, instruções normativas e resoluções), à jurisprudência do Tribunal de Contas da União, bem como a atos internos das próprias unidades auditadas. Discorreu sobre a estrutura de governança relacionada à manutenção predial, com abordagem dos seguintes aspectos: política interna de manutenção predial, capacitação técnica específica, plano tático operacional, monitoramento e métricas de desempenho, comitês especializados, atribuição clara de competências e responsabilidades e mapeamento de processos de trabalho. Mencionou a importância dos planos de manutenção predial, com indicação dos existentes nos TRTs, destacando ter sido verificado que a maioria das Cortes Regionais ainda não possui política ou plano de manutenção formalmente instituído (os prazos estabelecidos na Resolução CSJT 365/2023 para desenvolvimento e implantação de plano de manutenção predial ainda se encontram em curso). Tratou-se, no estudo, sobre recursos humanos, sistemas informatizados e aspectos orçamentários. No detalhamento de áreas prioritárias do objeto, constam fluxogramas simplificados para demonstração dos principais processos relacionados à ¿infraestrutura, bens e serviços¿, já mapeados pelas Cortes Regionais. No exame dos processos de trabalho vinculados à área de compras, licitações e contratos, o trabalho foi dividido em ¿planejamento da contratação¿, ¿seleção de fornecedores¿ e ¿gestão dos contatos¿. Os principais riscos relacionados à manutenção predial foram avaliados e consolidados em tabela Ao final do relatório, a SECAUDI/CSJT chegou à seguinte conclusão: ¿5. CONCLUSÃO Ao final deste trabalho, cumpre enfatizar que, dentro dos limites estabelecidos pelo escopo, foi alcançado o objetivo principal de apresentar ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho um ¿retrato¿ da situação da manutenção predial no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. Os resultados revelaram contrastes entre os processos e práticas de manutenção predial adotados pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). A seguir, apresentam-se os principais pontos identificados: . ainda não foram amplamente adotadas medidas essenciais para uma gestão eficaz da manutenção predial, sob a ótica da governança institucional, como : políticas internas de manutenção predial, capacitação técnica específica, planejamento tático-operacional, monitoramento eficaz das atividades de manutenção, comitês especializados, definição clara das responsabilidades de cada setor envolvido, e mapeamento detalhado dos processos de trabalho; . ausência de formalização das práticas de manutenção predial por meio da edição de normas, orientações, manuais ou procedimentos; . falta de formalização de planos essenciais, como Plano de Manutenção Predial, Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis, Plano de Logística Sustentável e Plano de Contratações Anual; . carência ou insuficiência de mão de obra técnica, engenheiros ou arquitetos, nas unidades responsáveis pela manutenção predial de alguns TRTSs; . carência e não utilização, pela maioria dos TRTs, de um sistema próprio ou específico para manutenção predial; . distinção na qualidade das informações orçamentárias. Embora a maioria dos TRTs utilize a ação orçamentária 4256 (Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho) para a manutenção predial, o detalhamento das informações é heterogêneo, com destaque negativo para os dados do SIGEO-JT. Não obstante, também foi possível identificar boas práticas em relação à manutenção predial, como mapeamentos de processos de trabalho robustos e bem estruturados, gestão dos riscos complementares a estes processos, desenvolvimento de sistemas próprios, elaboração de novos planos de manutenção predial ou alteração dos planos existentes para atendimento à Resolução CSJT 365/2023. O relatório resultante deste estudo oferece uma visão ampla do cenário atual da manutenção predial na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, podendo servir como diretriz para futuras ações voltadas à proposição de melhorias e ao incentivo à adoção de práticas mais eficientes e eficazes na gestão dos imóveis.¿ Após o estudo e conclusão, a área técnica apresentou a seguinte proposta de encaminhamento: ¿6. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO Em função do levantamento realizado, propõe-se ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho: 6.1. determinar à Secretaria de Auditoria do CSJT, com subsídios no presente levantamento, a realização de auditorias do tipo avaliação nos Tribunais Regionais do Trabalho, conforme os riscos e controles identificados, a fim de impulsionar o aprimoramento das práticas de manutenção predial na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus; 6.2. oficiar aos Tribunais Regionais do Trabalho para que tomem conhecimento do presente relatório e seus apêndices.¿ Desse modo, homologam-se o resultado e o Relatório Final apresentados pela SECAUDI/CSJT na presente Auditoria Sistêmica, a fim de que sejam integralmente adotadas as medidas constantes da Proposta de Encaminhamento , para determinar à Secretaria de Auditoria do CSJT, com subsídios no presente levantamento, a realização de auditorias do tipo avaliação nos TRTs, conforme os riscos e controles identificados, em ordem a impulsionar o aprimoramento das práticas de manutenção predial na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, bem assim para oficiar aos TRTs para que tomem conhecimento do presente relatório e seus apêndices. ACORDAM os Ministros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, admitir a presente Auditoria Sistêmica e, no mérito, homologar o resultado e o Relatório Final apresentados pela SECAUDI/CSJT, determinando-se a adoção integral das medidas constantes da Proposta de Encaminhamento, na forma da fundamentação. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, admitir a presente Auditoria Sistêmica e, no mérito, homologar o resultado e o Relatório Final apresentados pela SECAUDI/CSJT, determinando-se a adoção integral das medidas constantes da Proposta de Encaminhamento, na forma da fundamentação.

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