TSTAIRR 21003-93.2016.5.04.0234
Execução: adicional por tempo de serviço –integrações
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Adicional por tempo de serviço –integrações
- Reflexo das horas extras compensadas e intervalos no aviso prévio
- Participação nos lucros e resultados
- FGTS
- Apuração do intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO –INTEGRAÇÕES. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS COMPENSADAS E INTERVALOS NO AVISO PRÉVIO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. FGTS. APURAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. PRESCRIÇÃO DO FGTS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição do acórdão regional, quanto a mais de um tema, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Anotação / Baixa / Retificação