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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000108-18.2021.5.02.0447

Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: dispensa sem justa causa

  • Direito do Trabalho
  • Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
  • Dispensa sem justa causa
  • Garantia de empregego
  • Estabilidade sindical
  • Dirigente Sindical

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA . GARANTIA DE EMPREGEGO. ESTABILIDADE SINDICAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no caráter fático-probatório da controvérsia (Súmula nº 126/TST) , através da qual o Tribunal Regional concluiu que o recorrente não seria detentor de garantia provisória de emprego. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Dirigente Sindical

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