TSTAg-Emb-EDCiv-ED-Ag-AIRR 546-65.2011.5.01.0471
Fase de execução: juízo negativo de transcendência pela turma
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Juízo negativo de transcendência pela turma
- Irrecorribilidade no âmbito do TST
- Exceção de Pré-Executividade
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. JUÍZO NEGATIVO DE TRANSCENDÊNCIA PELA TURMA. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. EMBARGOS INCABÍVEIS. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, afigura-se irrecorrível, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, o acórdão de Turma que não reconhece a transcendência da causa. Com efeito, esta Subseção, por meio do leading case Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002 (Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 12/02/2021), consolidou o entendimento no sentido de serem incabíveis embargos contra acórdão de Turma em que se exerce juízo negativo de transcendência da causa. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Exceção de Pré-Executividade; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional