Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 805-35.2018.5.12.0010

Horas extras: exercício de cargo de confiança

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Exercício de cargo de confiança
  • Comprovação da fidúcia especial
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Valor da Causa
  • Juros

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. COMPROVAÇÃO DA FIDÚCIA ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se sobre a configuração do cargo de confiança, nos termos estabelecidos pelo art. 224, §2º, da CLT, e a consequente exclusão das horas extras. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que " Conforme se conclui da prova oral, atentando-se especificamente à descrição às atribuições exercidas pelo ocupante do cargo de supervisor administrativo e depois de gerente assistentte, em relação ao qual incide a controvérsia, embora não correspondentes àquelas próprias do gerente geral, correspondiam às responsabilidades especiais, enquadradas na exceção do §2º do art. 224, da CLT, pois com poder de supervisão dos respectivos caixas, responsabilidade sobre o numerário da agência, com senha superior a dos caixas, possuindo a chave da agência e do cofre e com poder de alçada. Observa-se a existência de apenas três supervisoras na agências, uma das quais a autora ". 3. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer o recorrente, no sentido de que não detinha poderes diferenciados dos demais empregados, necessário seria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n. 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. 4. Ademais, na forma da Súmula n. 102, I, do TST, a configuração do exercício da função de confiança depende de prova das atribuições, sendo insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Valor da Causa; Juros; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.