TSTAg-RR-RR 0011140-12.2024.5.03.0089
Adicional de insalubridade: ruído
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Adicional de insalubridade
- Ruído
- Agente insalubre elidido
- Inaplicabilidade do tema 555 da tabela de repercussão geral do STF
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. AGENTE INSALUBRE ELIDIDO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 555 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios