TSTAg-AIRR 16400-08.2004.5.01.0225
Fase de execução: impossibilidade de aproveitamento de atos processuais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Impossibilidade de aproveitamento de atos processuais
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Excesso de penhora
- Ausência de intimação do cônjuge
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. 1. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE ATOS PROCESSUAIS. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 3. EXCESSO DE PENHORA. 4. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Atos Processuais; Excesso de Penhora; Desconsideração da Personalidade Jurídica