TSTAg-AIRR 0020440-95.2021.5.04.0211
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão monocrática agravada aplicou o óbice contido na Súmula 422 do TST. De fato, a ausência de impugnação, no agravo de instrumento, dos fundamentos adotados pelo despacho de admissibilidade regional inviabiliza a admissibilidade do apelo por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, incisos II e III, e 1.021, §1º do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora