Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000469-61.2022.5.05.0341
Acordo de compensação: prestação habitual de horas extras não comprovada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Acordo de compensação
- Prestação habitual de horas extras não comprovada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS NÃO COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator