TSTAg-ED-RR 1011-72.2019.5.09.0018
Relação de emprego: relação de emprego
- Direito do Trabalho
- Relação de emprego
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. RELAÇÃO DE EMPREGO. Constatado equívoco na decisão agravada, afasta-se o óbice da decisão agravada e dá-se provimento ao agravo interno para determinar a reanálise do recurso de revista no tema em específico. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. RELAÇÃO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 366/38, determinar a reanálise do recurso de revista apenas quanto ao tema "RELAÇÃO DE EMPREGO". Também por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista no tema em específico.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita