TSTEDCiv-RR 11706-53.2013.5.01.0201
Cláusula contratual de não concorrência: liberação de cumprimento pelo empregador
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Cláusula contratual de não concorrência
- Liberação de cumprimento pelo empregador
- Violação do artigo 114 do código civil configurada
- Inexistência de vícios
- Erro material no dispositivo
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CLÁUSULA CONTRATUAL DE NÃO CONCORRÊNCIA. LIBERAÇÃO DE CUMPRIMENTO PELO EMPREGADOR. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 114 DO CÓDIGO CIVIL CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração não providos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO. OCORRÊNCIA. Constatada a ocorrência de erro material no dispositivo da decisão embargada, deve ser sanado o vício, sem que seja conferido efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração parcialmente providos apenas para sanar erro material, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento aos embargos declaratórios do Reclamante; e II - dar parcial provimento aos embargos de declaração da Reclamada, sem efeito modificativo para, sanando erro material, determinar que, no dispositivo do acórdão embargado, onde se lê "por unanimidade", leia-se "por maioria".
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional