TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001523-65.2019.5.02.0072
Trabalhador externo: intervalo intrajornada
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Trabalhador externo
- Intervalo intrajornada
- Ônus da prova e tema 73 da repercussão geral
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRABALHADOR EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA E TEMA 73 DA REPERCUSSÃO GERAL. O Tema 73 da Tabela de IRR deste Tribunal Superior reconhece que cabe ao empregador o ônus de provar a impossibilidade de fiscalização da jornada do trabalhador externo a ponto de enquadrá-lo na exceção do art. 61, I, da CLT, não fazendo qualquer referência ao intervalo intrajornada dos trabalhadores externos, aspecto em que a jurisprudência notória é no sentido de que se presume a fruição regular, competindo ao empregado comprovar a supressão. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator