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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.221.257

Prequestionamento: ausência

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Há manifesta ausência de prequestionamento, quando o conteúdo dos preceitos legais tidos por violados não é examinado na Corte de origem.

2. Não é possível a devolução dos autos ao Tribunal de origem para eventual juízo de conformação com tese firmada em repetitivo quando a matéria não foi prequestionada.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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