STJAgInt no REsp 2.221.257
Prequestionamento: ausência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prequestionamento
- Ausência
- Juízo de conformação
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Há manifesta ausência de prequestionamento, quando o conteúdo dos preceitos legais tidos por violados não é examinado na Corte de origem.
2. Não é possível a devolução dos autos ao Tribunal de origem para eventual juízo de conformação com tese firmada em repetitivo quando a matéria não foi prequestionada.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.