TSTAg-AIRR 45-47.2017.5.09.0029
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional de periculosidade
- Óbice processual
- Óbice da Súmula nº 422 do TST
- Adicional de Insalubridade
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECURSO QUE NÃO ATACA O DUPLO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA DE N.º 422, I, DO TST. Da leitura do acórdão regional, percebe-se que o TRT adotou duplo fundamento para manter o reconhecimento da periculosidade no desempenho da função de "Operador de Produção", ambos autônomos e subsistentes, capazes, por si só, de conferir sustentação ao referido reconhecimento. O primeiro diz respeito à preclusão da oportunidade da reclamada de se manifestar contra a periculosidade reconhecida. O segundo se refere a toda fundamentação relativa ao prevalecimento das conclusões periciais no prosseguimento do exame, pelo TRT, do mérito do adicional em questão. Todavia, ao impugnar, no recurso de revista, apenas a questão alusiva à preclusão, a reclamada deixou de se insurgir contra todos os motivos que formaram o convencimento do TRT, carecendo o apelo da dialeticidade recursal. Óbice da Súmula nº 422 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional