Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 658-58.2019.5.17.0002

Petrobras: responsabilidade subsidiária

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

  • Direito do Trabalho
  • Petrobras
  • Responsabilidade subsidiária
  • Inobservância do princípio da dialeticidade
  • Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela ré. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST. 3. No caso, os óbices erigidos pelo Tribunal Regional foram confirmados pela decisão monocrática e não foram todos enfrentados no agravo, notadamente a ausência de prequestionamento ante a ausência de tese explícita no acórdão guerreado a respeito da hipótese tratada na OJ n. 191 da SBDI-I do TST, (dona da obra). Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.