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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011234-08.2019.5.15.0054

Redirecionamento da execução: sócios

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SÓCIOS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA MATERIAL. VIOLAÇÃO LEGAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA (ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT E SÚMULA 422, I, DO TST). A Parte, nas razões do agravo, se limitou a apresentar fundamentação genérica, sem qualquer silogismo com a decisão impugnada ou mesmo relação com o recurso de revista, utilizando-se como fundamento o apontamento evasivo de violação legal. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 8 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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