STJAgInt no AREsp 3.035.858
Tutela de urgência: ligação de energia elétrica em unidade escolar
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Regulatório e Energia
- Tutela de urgência
- Ligação de energia elétrica em unidade escolar
- Probabilidade do direito e perigo de dano demonstrados
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM UNIDADE ESCOLAR. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido - de que, "não verifico ausentes quaisquer dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, de forma a desautorizar o deferimento da medida liminar" (e-STJ, fl.
147) - exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.