TSTAg-AIRR 0000634-29.2023.5.22.0106
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
- Nova aplicação da súmula 422, i, do TST
- Não ataca, de forma específica, a Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO ESTADO DO PIAUÍ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INOBSERVÂNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. NOVA APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que não se conheceu do agravo de instrumento do segundo reclamado ao argumento de que não restaram impugnados os fundamentos apresentados na decisão de admissibilidade do recurso de revista, notadamente o óbice da Súmula 126 do TST, de modo que aplicável o teor da Súmula 422, I, do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte limita-se a rebater os óbices que deveria ter rebatido quando da interposição do agravo de instrumento e a apresentar alegações relativas à necessidade de exclusão da responsabilidade subsidiária que lhe fora imputada. Não ataca, de forma específica, a Súmula 422, I, do TST. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, uma vez mais, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 17 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator