TSTAg-AIRR 838-71.2015.5.05.0221
Decisão colegiada em agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Decisão colegiada em agravo de instrumento em recurso de revista
- Incabível
- Logo, absolutamente inadequado o uso da via recursal eleita
- Horas in Itinere
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. DECISÃO COLEGIADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCABÍVEL. OJ 412 DA SBDI-1 DO TST. A pretensão recursal dirigida à decisão de Colegiado desta Corte proferida em agravo de instrumento em recurso de revista não se enquadra no disposto no art. 265 do RITST, que regula o cabimento do recurso de agravo. Logo, absolutamente inadequado o uso da via recursal eleita. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade à espécie, porquanto configurado erro grosseiro. Incidência da OJ 412 da SBDI-1 do TST. Agravo não conhecido, com imposição de multa de 2%, nos termos do § 4° do art. 1.021 do CPC, ante a manifesta inadmissibilidade.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2%, nos termos do §4° do art. 1.021 do CPC.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Multa Prevista em Norma Coletiva; Verbas Rescisórias; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Assistência Judiciária Gratuita; Diferenças por Desvio de Função; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Abrangência da Condenação