TSTEDCiv-Ag-E-RR 1065-78.2012.5.07.0005
Dialeticidade: omissão e contradição não evidenciadas
- Direito do Trabalho
- Dialeticidade
- Omissão e contradição não evidenciadas
- Enquadramento / Classificação
- Recurso
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA NO ÂMBITO DA TURMA. DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO EVIDENCIADAS. Esta Subseção emitiu pronunciamento claro e inequívoco acerca da ausência de preenchimento dos requisitos intrínsecos de conhecimento dos embargos, que se ampararam unicamente na alegação de que o agravo interposto pela Reclamada no âmbito da Turma não atendia ao princípio da dialeticidade, afrontando a Súmula 422, I, do TST. As alegações contidas nos embargos de declaração são manifestamente inovatórias, porque ausentes nas razões do recurso de embargos. Os presentes embargos declaratórios revelam intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Enquadramento / Classificação; Recurso