TSTAg-AIRR 11528-72.2017.5.03.0019
Execução: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Não é esse o caso dos autos
- Retificação dos cálculos
- Diferenças salariais
- Equiparação salarial e política de grades
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos. Na hipótese, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento a respeito da retificação dos cálculos das diferenças salariais por equiparação e da política de grades, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, não configurando nulidade a decisão contrária aos interesses das partes. Agravo a que se nega provimento. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL E POLÍTICA DE GRADES. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 123 DA SBDI-II/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional determinou a retificação dos cálculos periciais, para que a apuração das diferenças salariais por equiparação salarial considerasse apenas a evolução salarial do exequente e do paradigma descrita nas fichas financeiras, com exclusão apenas das parcelas de cunho personalíssimo, em estrita observância ao comando passado em julgado. 2. Nesse contexto, no caso presente, houve apenas a interpretação da coisa julgada, da qual não decorre ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Incide, por aplicação analógica, o óbice da Orientação Jurisprudencial n. 123 da SBDI-2 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Prescrição; Correção Monetária; Reflexos; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Base de Cálculo