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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000828-85.2023.5.06.0102

Responsabilidade subsidiária: ausência de interesse recursal

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Contra o acórdão prolatado pelo TRT da 06ª Região, apenas o reclamante interpôs recurso de revista, o qual teve o seguimento denegado pela autoridade local. Em ato posterior, contra o despacho de admissibilidade, novamente, apenas o reclamante interpôs agravo de instrumento, tendo sido este denegado pela decisão monocrática proferida por este Relator. Assim sendo, resta evidenciada a ausência de interesse do reclamado “MUNICÍPIO DE OLINDA” em interpor agravo interno, ante a ausência de interposição de recursos anteriores contra a decisão regional. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de abril de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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