TSTAg-AIRR 1000055-51.2023.5.02.0064
Disparo acidental de arma de fogo: negligência
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Disparo acidental de arma de fogo
- Negligência
- Justa causa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA VIGILANTE. DISPARO ACIDENTAL DE ARMA DE FOGO. NEGLIGÊNCIA. JUSTA CAUSA. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, reformando a sentença, entendeu que a conduta negligente do reclamante foi suficientemente grave para justificar a dispensa por justa causa, assentou que houve desrespeito aos procedimentos internos de segurança ao guardar arma municiada e dentro do coldre, concluindo que não cabia pena menor. Nestes termos, para se acolher a tese defendida nas razões recursais, no sentido de que a conduta negligente do reclamante não foi suficientemente grave para amparar a dispensa por justa causa, necessário seria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula 126/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de abril de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator