TSTAg-RRAg 270-67.2015.5.11.0551
Intervalo interjornadas: compensação de jornada
- Direito do Trabalho
- Intervalo interjornadas
- Compensação de jornada
- Folga compensatória
- Negociação coletiva
- Alcance não delineado no acórdão (súmula 126 do TST)
- Regularidade do regime especial de jornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 – INTERVALO INTERJORNADAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. FOLGA COMPENSATÓRIA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. ALCANCE NÃO DELINEADO NO ACÓRDÃO (SÚMULA 126 DO TST). REGULARIDADE DO REGIME ESPECIAL DE JORNADA. TURNOS ININTERRUPTOS SUPERIORES A 8H. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297 DO TST). Registrou-se no acórdão que "a compensação prevista nos acordos coletivos de trabalho diz respeito ao excedente da jornada e não ao intervalo interjornada mínimo não respeitado". Desse modo, o acolhimento da tese relativa à folga compensatória esbarra no reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, porquanto não delineado o teor e alcance da negociação referida. Nesse ponto, incide o óbice da Súmula 126 do TST. Por sua vez, a regularidade da pactuação de turno superior a 8h não foi prequestionada no trecho transcrito pela parte, a teor da Súmula 297 desta Corte. Agravo conhecido e não provido. 2 - TRABALHO NOTURNO. HORA REDUZIDA. ADICIONAL EM PRORROGAÇÃO. PERCENTUAL APLICÁVEL. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297 DO TST) . A reclamada não juntou aos autos as fichas financeiras abrangendo todo o período imprescrito. Por se tratar de ônus da prova da ré, não há como se afastar a condenação relativamente ao período não coberto pela prova documental sem que se proceda ao indevido reexame de fatos e provas dos autos, nos termos da Súmula 126 do TST. Por sua vez, não se verifica manifestação do TRT acerca da hora noturna reduzida ou do adicional noturno - relativamente à tese de horas em prorrogação ou sobre a negociação de percentual superior ao legal. Incide sobre a hipótese a Súmula 297 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada; Hora Noturna Reduzida