TSTRR 11103-64.2018.5.15.0152
Gmaab/vpm/cmt/asb recurso de revista da parte autora
- Direito do Trabalho
- Gmaab/vpm/cmt/asb recurso de revista da parte autora
- Prescrição bienal
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, da CLT não atendido
- Prejudicado o exame da transcendência
- Prescrição e Decadência
Ementa
GMAAB/vpm/cmt/asb RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Com o advento da Lei 13.015/2014, a redação do novel § lº-A do artigo 896 da CLT, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, exige em seu inciso I que: " sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, o recurso de revista foi interposto já sob a égide das alterações introduzidas pela Lei nº 13.015/2014, e, não obstante, não atende ao novo pressuposto intrínseco estabelecido expressamente no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que o trecho transcrito à pág. 807 não contém todos os elementos fáticos e fundamentos jurídicos expressos pelo Tribunal Regional para análise da matéria, revelando-se insuficiente. Assim, ao transcrever trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não contém todos os fundamentos a serem combatidos, a parte não consegue realizar o cotejo analítico entre a tese do Tribunal Regional e as violações apontadas, não logrando êxito em desconstituir os fundamentos da decisão recorrida. Não atendido o pressuposto recursal em foco, resta inviável o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista.
Indexação
Prescrição e Decadência