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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101236-68.2016.5.01.0070

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: incólumes os arts. 141 e 492 do CPC

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Incólumes os arts. 141 e 492 do CPC
  • Desvio de função
  • Diferenças salariais
  • Do alegado indevido reenquadramento
  • Cotejo analítico

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR JULGAMENTO ULTRA PETITA . Uma vez registrado pelo Tribunal a quo o pedido de condenação ao pagamento de parcelas vencidas e vincendas, a determinação de inclusão na folha de pagamento das diferenças salariais deferidas é mero consectário lógico, não havendo falar-se em julgamento fora dos limites da lide. Incólumes os arts. 141 e 492 do CPC. DESVIO DE FUNÇÃO. CONFIGURAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DO ALEGADO INDEVIDO REENQUADRAMENTO. DA IMPOSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DE DIFERENÇAS A EMPREGADO QUE OCUPA CARGO DE CONFIANÇA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. COTEJO ANALÍTICO. Uma vez constatado que a reclamada, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT – especificamente o cotejo analítico de teses -, não há falar-se na modificação da decisão Agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reflexos; Diferenças por Desvio de Função; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Ônus da Prova

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