TSTAg-AIRR 101236-68.2016.5.01.0070
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: incólumes os arts. 141 e 492 do CPC
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Incólumes os arts. 141 e 492 do CPC
- Desvio de função
- Diferenças salariais
- Do alegado indevido reenquadramento
- Cotejo analítico
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR JULGAMENTO ULTRA PETITA . Uma vez registrado pelo Tribunal a quo o pedido de condenação ao pagamento de parcelas vencidas e vincendas, a determinação de inclusão na folha de pagamento das diferenças salariais deferidas é mero consectário lógico, não havendo falar-se em julgamento fora dos limites da lide. Incólumes os arts. 141 e 492 do CPC. DESVIO DE FUNÇÃO. CONFIGURAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DO ALEGADO INDEVIDO REENQUADRAMENTO. DA IMPOSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DE DIFERENÇAS A EMPREGADO QUE OCUPA CARGO DE CONFIANÇA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. COTEJO ANALÍTICO. Uma vez constatado que a reclamada, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT – especificamente o cotejo analítico de teses -, não há falar-se na modificação da decisão Agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reflexos; Diferenças por Desvio de Função; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Ônus da Prova