TSTAg-AIRR 0010404-06.2025.5.03.0009
Reversão da justa causa: não atendimento dos requisitos do art. 896, §1º-a, i, III e IV, da CLT
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Reversão da justa causa
- Não atendimento dos requisitos do art. 896, §1º-a, i, III e IV, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I, III e IV, da CLT. Deve ser mantida a negativa de seguimento do agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso, uma vez que desatendidos os requisitos do art. 896, §1º-A, I, III e IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.