TSTEDCiv-E-Ag-RR 1000678-73.2019.5.02.0382
Gratuidade de justiça: declaração de hipossuficiência econômica proferida por pessoa natural
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Gratuidade de justiça
- Declaração de hipossuficiência econômica proferida por pessoa natural
- Omissão
- Assistência Judiciária Gratuita
- Custas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Embargos em Agravo em Recurso de Revista. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. TEMA 21 DA TABELA DE IRR. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Consta expressamente do acórdão ora embargado que a decisão da Turma está em dissonância da atual jurisprudência do TST (Tema 21 da Tabela de IRR) porque manteve a decisão regional que declarou a deserção do recurso ordinário do reclamante em razão do indeferimento do benefício da justiça gratuita que, por sua vez, veio motivado pela não aceitação, como prova da insuficiência econômica, da declaração de pobreza juntada no momento da interposição daquele recurso. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Custas