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Jurisprudências

TSTARR 10295-69.2015.5.01.0050

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Requisitos da lei 13.015/14 atendidos
  • O que efetivamente ocorreu no caso concreto
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Indeferimento de perguntas à testemunha
  • Duração do trabalho

Ementa

I - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DA LEI 13.015/14 ATENDIDOS. O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. O princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. O TRT, ao decidir os embargos declaratórios, indicou expressamente que estava a ser provocado quanto ao conteúdo da prova documental e explicitou os motivos que o conduziram à convicção de que não esteve o reclamante regido pelo art. 62, II, da CLT. Sobressai, nesse contexto, a remissão à prova oral, incluído o interrogatório de preposto da reclamada, a revelar que o reclamante estava sob comando de gerente geral, no estabelecimento da reclamada. Ao indicar o elemento de prova que forma o seu convencimento, o juízo não se obriga a esclarecer as razões pelas quais os demais meios de prova não teriam a mesma força persuasiva. Recurso de revista não conhecido. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS À TESTEMUNHA. Na situação dos autos, o Regional entendeu que o Juízo sentenciante "formou o seu convencimento com base em outros elementos extraídos dos depoimentos, de modo que as perguntas feitas não se mostraram essenciais ao deslinde. Com efeito, entendeu o juízo a quo que a prova oral deixou claro que em cada loja da ré havia um gerente geral e que o reclamante nunca ocupou tal cargo, de modo que ele nunca esteve dispensado do controle de ponto, razão pela qual a jornada da inicial foi acolhida". O Juiz, no exercício de sua atividade e em consonância com o poder que lhe é atribuído de conduzir o processo, deve velar pela rápida solução do litígio, determinando, de ofício ou a requerimento das partes, as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis e protelatórias, apreciando livremente as provas e indicando, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento. Não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de perguntas em audiência na situação em que o juiz, de forma fundamentada, indica os motivos de seu convencimento, como aconteceu nos autos. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto probatório dos autos, concluiu que "a prova oral demonstrou que, na verdade, o autor se ativava como um subgerente, não sendo a autoridade máxima da loja nem possuindo grandes poderes. Cada loja tinha apenas um gerente geral e o reclamante nunca ocupou tal posição". Nesse contexto, a análise das premissas levantadas pela recorrente só poderia ser feita através do revolvimento de fatos e provas, uma vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126 do TST, que assim dispõe: Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas. Assim, se a pretensão recursal está divergente das afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do recurso de revista quanto aos temas "Nulidade por negativa de prestação jurisdicional" e "Cerceamento do direito de defesa"; II) negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Cargo de Confiança; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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