TSTAIRR-Ag-AIRR 1000806-92.2019.5.02.0059
Net latin américa participações ltda, joseph claude daou e gilberto shingo oda
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Nulidade da sentença por vício de citação
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Ausência de observação ao princípio da dialeticidade recursal
- Incidência do disposto na súmula nº 422, item i, do TST
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS EXECUTADOS B.R.A. NET LATIN AMÉRICA PARTICIPAÇÕES LTDA, JOSEPH CLAUDE DAOU E GILBERTO SHINGO ODA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO DE CITAÇÃO. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVOS DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADOS. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE OBSERVAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. AGRAVOS DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDOS. Verifica-se, da leitura das razões dos agravos de instrumento, que as partes agravantes, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista, não impugnam, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório dos recursos, referente à ausência de observação aos requisitos dispostos no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT - uma vez que os recursos foram interpostos na vigência da Lei nº 13.015/2014, que impôs modificações ao texto do mencionado dispositivo. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula nº 422, item I, do TST, em que se dispõe que "Não se conhece de recurso para o TST se as razões dos recorrentes não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravos de instrumento não conhecidos, porque desfundamentados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos de instrumento interpostos pelas executadas B.R.A. NET LATIN AMÉRICA PARTICIPAÇÕES LTDA, JOSEPH CLAUDE DAOU e GILBERTO SHINGO ODA, porque desfundamentados.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Multa do Artigo 467 da CLT; Verbas Rescisórias; Grupo Econômico; Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção