TSTAg-RR 1526-08.2011.5.01.0052
Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
- Direito do Trabalho
- Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
- Sociedade de economia mista
- Dispensa imotivada
- Modulação de efeitos
- Nulidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. O STF, no julgamento do RE n.º 688.267/CE, realizado na sistemática da repercussão geral, firmou tese jurídica consubstanciada no Tema n.º 1.022, impondo às empresas públicas e sociedades de economia mista o dever jurídico de motivar a demissão de seus empregados concursados. Contudo, por razões de segurança jurídica, a Suprema Corte modulou os efeitos da referida decisão, estabelecendo a sua incidência somente aos casos ocorridos após a publicação da ata de julgamento, que ocorreu em 23/2/2024. No caso em exame, a dispensa imotivada ocorreu em 31/12/2009, razão pela qual não há falar-se na modificação da decisão agravada, que entendeu pela desnecessidade de motivação do ato de dispensa do empregado público. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Nulidade