TSTEDCiv-Ag-E-ED-Ag-AIRR 10071-31.2019.5.15.0009
Desfundamentação: inobservância do princípio da dialeticidade
- Direito do Trabalho
- Desfundamentação
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Ausência de omissão ou obscuridade no acórdão embargado
- Prescrição e Decadência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS. DESFUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N°422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece da omissão ou obscuridade apontada. No caso, verifica-se que este Colegiado emitiu pronunciamento claro e fundamentado acerca da matéria jurídica, que não comporta reexame pela via horizontal. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência