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Jurisprudências

TSTRR 0000749-39.2023.5.05.0004

Execução: interposição na vigência da lei 13.467/2017

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. 1. O Tribunal Regional não conheceu do Agravo de Petição da reclamada por entender imprescindível a delimitação da matéria e dos valores objeto da impugnação. 2. Na esteira da jurisprudência sedimentada nesta Corte uniformizadora, a delimitação dos valores não implica apresentação de planilha de atualização ou indicação de valores atualizados do débito. 3. Todavia, evidenciado que no caso dos autos a reclamada não indicou expressamente o valor controvertido no momento da interposição do agravo de petição, não merece reforma o acórdão recorrido. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 27 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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