TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0010200-53.2021.5.15.0013
Viés revisional: não cabimento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Viés revisional
- Não cabimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica trazida a debate nos declaratórios foi expressamente decidida, concluindo-se que " embora o Tribunal Regional tenha denominado o contrato firmado entre a empregadora da autora e a 3ª e 4ª rés como de ‘prestação de serviço’, as partes entabularam contrato de distribuição e comercialização de produtos e serviços de telecomunicações. Os elementos fáticos delineados não permitem concluir pela ingerência excessiva, de forma a evidenciar a desvirtuação ou ilicitude dos contratos firmados entre as demandadas ". 2. Os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.