TSTAIRR 10597-72.2021.5.03.0005
Indeferimento de produção de prova testemunhal responsabilidade do sócio retirante
- Direito do Trabalho
- Validade
- Grupo Econômico
- Sócio / Acionista
- Suspensão do Processo
- Reserva de Plenário
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 EXECUÇÃO - SUSPENSÃO DO FEITO RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO E INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. VALIDADE. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Grupo Econômico; Sócio / Acionista; Suspensão do Processo; Reserva de Plenário; Cerceamento de Defesa