TSTAg-AIRR 9-98.2022.5.20.0004
Contrato de aprendizagem: cota de aprendiz
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Contrato de aprendizagem
- Cota de aprendiz
- Condomínio residencial
- Inexigência
- Julgados
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. COTA DE APRENDIZ. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. INEXIGÊNCIA. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O acórdão do TRT se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual os destinatários da norma que obriga à contratação de aprendizes são os estabelecimentos empresariais, com os quais não se confundem os condomínios residenciais, pois não exploram atividade econômica. Julgados. Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática, não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei n. 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.