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Jurisprudências

TSTRR 0020756-39.2023.5.04.0373

Décimo terceiro salário proporcional: dispensa por justa causa

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Décimo terceiro salário proporcional
  • Dispensa por justa causa
  • Indevido
  • Reconhecimento i

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I. É pacífica, no âmbito desta Corte Superior, a posição de que, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento de férias e décimo terceiro proporcionais, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa. II. No caso vertente, o Tribunal Regional, não obstante manter a sentença que reconheceu a dispensa por justa causa da parte reclamante, condena a parte reclamada ao pagamento de 13º salário proporcional, divergindo do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer a transcendência política e conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação ao pagamento do décimo terceiro salário proporcional e julgar improcedente a reclamação. Custas processuais a cargo da parte reclamante, que fica dispensada do recolhimento, em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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